quinta-feira, 26 de abril de 2012

PROJETO PREVÊ SEGURO-DEFESO PARA CATADORES DE CARANGUEJO E MARISCO

Catador de caranguejo do Delta do Parnaíba
No período do defeso, pescadores recebem o seguro desemprego, mas uma grande quantidade de pessoas fica sem alternativa de renda. Trata-se de profissionais que trabalham no reparo de redes e embarcações, ou que capturam ou coletam caranguejos e mariscos. O relatório do deputado federal Laércio Oliveira, ao PL 7.139/2010, que visa estender o seguro-defeso para essas pessoas foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público.

Em seu texto, o parlamentar afirmou que o pescador profissional e o que exerce sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar sem contratação de terceiros, respeitando o período da proibição da pesca, faz jus ao seguro-desemprego. “No Ceará, por exemplo, esse benefício é concedido no período de defeso da lagosta e das espécies de piracema”, informou.

“Mas os trabalhadores que exercem atividades assemelhadas aos pescadores sofrem com a falta de trabalho no período do defeso. Essas famílias encontram-se, hoje, desamparadas, abandonadas a própria sorte durante todo o período do defeso, o que as levam, muitas vezes, a realizar a coleta e o comércio ilegal”, argumentou o deputado.

A decretação de períodos de defeso da atividade pesqueira é uma providência necessária à proteção das espécies e o seguro desemprego, concedido ao pescador artesanal nos termos da Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, constitui direito desses trabalhadores a condições dignas de sobrevivência no decurso desses períodos. 

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